CRIADOS NOVOS NOMES DE DOMÍNIO NA INTERNET
A ICANN ATRIBUIU ÀS EMPRESAS NEULEVEL, INC. E À AFILIAS A COMPETÊNCIA PARA REGISTRAR OS NOVOS NOMES
DE DOMÍNIO DE PRIMEIRO NÍVEL: “.BIZ” E “.INFO”, RESPECTIVAMENTE. SERÁ QUE O DOMÍNIO ".COM" PERDERÁ
IMPORTÂNCIA?
.BIZ
Recentemente, a ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), órgão internacional que
gerencia o registro e a manutenção de nomes de domínio nos Estados Unidos da América, atribuiu à
Neulevel, Inc., a competência para registrar nomes de domínio “.biz”, seguindo a regra “first-come,
first-served”, a qual se consubstancia na regra de que obtém o registro aquele que primeiro o requereu.
Importante se faz mencionar que este novo Top Level Domain Name foi criado com o intuito de "desafogar"
a categoria “.com” e reduzir os problemas causados pelos nomes de domínio ".com" registrados por “piratas”.
Existe algum requisito para solicitar o registro de um nome de domínio “.biz”? Sim, que sua
utilização comercial esteja calcada na boa-fé. Não é permitido o uso do mesmo para fins pessoais e
não-comerciais.
Apesar de, à primeira vista, tratar-se de apenas mais um Top Level Domain Name, a ICANN trouxe uma
novidade: tentar beneficiar titulares de direitos referentes à propriedade industrial.
De que maneira? Os registros para nomes de domínio “.biz” começarão a ser atribuídos aos respectivos
solicitantes a partir de 1º de outubro de 2001, mas, até o dia 9 de julho de 2001 (prazo improrrogável),
titulares de direitos referentes à propriedade industrial (em se tratando de direitos marcários, a
marca pode ser registrada ou simplesmente depositada em qualquer país) poderão informar à Neulevel
que uma marca lhes interessa ser registrada como nome de domínio. Assim, gozarão de uma proteção
especial, que consiste, basicamente, num sistema de notificação denominado “IP Claim”.
A “IP Claim” funciona da seguinte forma: o titular de determinada marca informará à Neulevel, por
meio de um formulário que é preenchido on-line, que é titular de direitos sobre aquela marca e, por
via de consequência, tem interesse em eventual nome de domínio que a contenha. De 25 de junho a 25 de
setembro de 2001, quando terceiros solicitarem registros de nomes de domínio “.biz”, o titular de
direitos marcários que tiver previamente informado (até 09 de julho de 2001) à Neulevel a respeito de
seus interesses, será notificado se algum daqueles colidir com sua marca.
Cumpre ressaltar que a notificação apenas será enviada se o nome de domínio contiver termo idêntico
ao previamente informado pelo titular da marca. Ou seja, o titular da marca “abc” apenas será
notificado se solicitarem o registro do nome de domínio “www.abc.biz”. Uma vez verificada a
colidência, a Neulevel tanto informará ao titular daquela marca sobre os dados referentes ao
solicitante do registro do nome de domínio, como também informará ao solicitante do nome de domínio o
nome da empresa titular da marca em questão, a descrição dos produtos e/ou serviços que a mesma visa
a distinguir, a data em que começou a ser usada, a sua situação atual e o telefone para estabelecer
contato com o seu representante legal.
Após ser notificado, o solicitante do nome de domínio deve notificar a Neulevel se pretende
prosseguir com o processo de seleção, caso em que a Neulevel o incluirá na lista de nomes de domínio
a serem registrados no período de 26 de setembro a 30 de setembro de 2001. Caso não notifique a
Neulevel de sua decisão ou se informar que não deseja prosseguir no processo de seleção, a Neulevel
considerará que houve a perda de interesse no registro daquele nome de domínio.
De 26 de setembro a 30 de setembro de 2001, a Neulevel estará automaticamente atribuindo a
titularidade dos nomes de domínio “.biz” aos respectivos solicitantes, que poderão utilizá-los em 1º
de outubro de 2001. Entretanto, a Neulevel já terá notificado os titulares de direitos marcários caso
algum desses nomes de domínio conflitar com alguma marca previamente cadastrada e as partes terão até
o dia 30 de outubro de 2001 para resolver a questão. Nestes 30 (trinta) dias, chamados de
“Cooling-off period”, o titular de determinada marca que tiver preenchido o “IP Claim” poderá
utilizar-se do “Start-up Trademark Opposition Policy” (STOP), resolver amigavelmente a questão ou
ingressar em juízo.
Existe prazo para a utilização do STOP? Sim, 20 (vinte) dias, contados do envio de notificação pela
Neulevel quanto à existência de um nome de domínio para termo idêntico à marca do interessado. Para
que o titular de direitos marcários utilize este procedimento, que possui requisitos menos rígidos
que o “Uniform Dispute Resolution Policy” (UDRP - já utilizado para os conflitos envolvendo as
demais categorias de nomes de domínio) deve provar que o domínio em questão foi registrado ou usado
de má-fé.
Apesar de Neulevel, Inc. não verificar a existência de pedidos de registro e/ou registros, o uso de
nomes de domínio imbuídos de má-fé estará sujeito ao procedimento administrativo denominado
“Restrictions Dispute Resolution Policy” (RDRP), que se assemelha ao já mencionado UDRP.
Esclarecemos que o fato de o titular de uma marca ter informado a Neulevel que deseja ser notificado
caso algum terceiro venha a solicitar o registro para nome de domínio que contenha termo idêntico à
sua marca não significa que tenha solicitado o registro deste nome de domínio. Assim, o
preenchimento do “Claim Form” não exclui a necessidade de solicitar separadamente o registro de nome
de domínio que contenha sua marca.
Cumpre ressaltar que até 1º de outubro de 2001, data determinada pela ICANN para que os registros de
domínios na Neulevel comecem a vigorar, os solicitantes pagarão apenas US$2.00 (dois dólares
norte-americanos), sendo que, a partir da atribuição dos respectivos registros, deverão pagar
tarifas adicionais.
.INFO
Diferente do “.biz”, que requer a utilização comercial, o “.info” pode ser registrado por pessoas
físicas ou jurídicas ainda que não venham a usá-lo comercialmente.
A Afilias apenas permitirá que titulares de marcas registradas em qualquer país antes de 2 de outubro
de 2000 solicitem antecipadamente o registro para nomes de domínio “.info” formados por termo
idêntico às suas marcas. Tal procedimento, que é chamado de “Sunrise Period”, ocorrerá entre 25 de
junho e 25 de julho de 2001.
Vale ressaltar que uma vez concluído o “Sunrise Period”, em aproximadamente 20 (vinte) dias,
titulares de direitos marcários (únicos a gozarem do privilégio do pré-registro) terão, através do
chamado “Randomized Round Robin Mechanism”, a titularidade de nomes de domínio atribuída.
Os registros “.info” estão sujeitos a eventuais contestações de titularidade.
De que maneira? Terceiros interessados podem reivindicar, em até 120 (cento e vinte) dias, contados
da conclusão do “Sunrise Period” (ou seja, até 23 de novembro de 2001), a titularidade de um nome de
domínio baseando-se nos seguintes argumentos: o registro de marca não está mais em vigor; o registro
não possui efeito no país onde ele foi concedido; o termo inserido no nome de domínio não é idêntico
à marca registrada; ou o registro não foi concedido antes de 2 de outubro de 2000.
Esgotado o prazo supracitado, terceiros interessados apenas poderão discutir a titularidade de um
nome de domínio por meio do UDRP ou do poder judiciário.
Esta contestação terá um custo não reembolsável de US$295 (duzentos e noventa e cinco dólares
norte-americanos).
Caso a contestação seja apresentada, o ônus da prova caberá ao titular de direitos marcários. A
principal prova a ser produzida é a cópia autenticada do certificado de registro da marca em questão.
Imprescindível mencionar que, assim como sucede com o “.biz”, o fato de titulares de registros marcários
terem previamente manifestado seu interesse num determinado nome de domínio não lhes confere qualquer
garantia de que o registro do mesmo lhes será atribuído.
A partir do final do mês de agosto de 2001 (até data indeterminada), qualquer interessado poderá
solicitar o registro desta categoria de nome de domínio, segundo a regra “first-come, first-served.
O “.info” terá validade mínima de 5 (cinco) e máxima de 10 (dez) anos, prazos estes que variam conforme as regras do órgão registrador. O valor correspondente ao registro ainda não foi divulgado.
CONCLUSÃO
A criação dos novos nomes de domínio de primeiro nível “.biz” e “.info” é uma grande oportunidade
para empresas brasileiras que "chegaram atrasadas" para registrar domínios ".com" e viram os nomes
de seu interesse serem registrados anteriormente por terceiros (seja por simples coincidência de
nomes, ou por efetiva por má-fé de quem registrou em primeiro lugar). Essas empresas brasileiras
poderão, agora, registrar nomes de domínio “.biz” e “.info”, antecipando-se a outras empresas
(concorrentes ou não) que porventura tenham interesse em nomes idênticos, bem como a pessoas que
registram nomes de domínio apenas para posterior revenda.
Por outro lado, os novos nomes de domínio de primeiro nível “.biz” e “.info” também poderão gerar
conflitos com marcas registradas e nomes comerciais, a exemplo do que já aconteceu (e em parte
continua a ocorrer) com os nomes de domínio ".com". Essa possibilidade vem ressaltar a importância
de as empresas já estabelecidas se anteciparem e prevenirem maiores problemas através da realização
dos registros “.biz” e “.info”.
Em caso de interesse, teremos prazer em assisti-los no procedimento adotado por Neulevel e Afilias
para o registro dos novos nomes de domínio “.biz” e “.info”. Caso necessitem de informações
adicionais, é favor comunicar-se com seu contato regular em nosso escritório ou com nossos advogados
Rodrigo A. Ouro Preto Santos (RAOPSantos@leonardos.com.br) ou Daniele M. T. Coelho (DMTCoelho
@leonardos.com.br).